Escritório especializado em Direito de Família com ampla atuação em Divórcio, Pensão alimentícia, Guarda, Inventário e outros.
Assessoria jurídica humanizada para divórcios consensuais e litigiosos, dissolução de união estável e partilha de bens.
Fale comigoAtuação na fixação, revisão, exoneração e execução de pensão alimentícia para garantir os direitos de quem precisa.
Fale comigoDefesa do melhor interesse da criança em processos de guarda unilateral ou compartilhada e regulamentação de visitas.
Fale comigoPlanejamento sucessório, testamentos e condução de inventários judiciais e extrajudiciais com agilidade e segurança.
Fale comigoAdvogada graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS) em 2008. Especializada em Direito de Família e Direito Sucessório pela PUC/RS. Membro do IBDFAM – Instituto Brasileiro do Direito de Família e Sucessões. Mediadora em formação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Anualmente realiza cursos de atualização e participação em Congressos na área do Direito de Família, acompanhando as decisões dos principais Tribunais, sempre em busca da melhor defesa para seus clientes.
Com anos de atuação, preza por um atendimento personalizado e estratégico, sempre com o objetivo de garantir os melhores resultados para seus clientes. Sua atuação é pautada pela ética, profissionalismo e compromisso com a defesa dos direitos e interesses de seus clientes.
Atendimento fácil e descomplicado. Agilidade e conforto que você precisa em um só lugar.
Entendermos todas as particularidade do seu caso para discutirmos a melhor estratégia e trazer uma proposta de honorários condizente com a sua realidade.
Em nosso escritório valorizamos o atendimento humano e centrado em você. Estamos aqui para ouvir suas necessidades e oferecer suporte personalizado em todos aspectos do seu processo.
Seu caso estará em absoluto sigilo garantido pela relação advogado-cliente.
O divórcio consensual ocorre quando o casal está de acordo com todos os termos da separação (partilha de bens, guarda dos filhos, pensão, etc.). Ele é mais rápido, barato e menos desgastante, podendo até ser feito em cartório. Já o litigioso acontece quando não há acordo, exigindo que um juiz decida as questões pendentes, o que torna o processo mais longo.
Não. Esse é um mito muito comum. A guarda compartilhada se refere à divisão das responsabilidades e decisões sobre a vida da criança (escola, saúde, viagens). O menor geralmente mantém uma residência fixa (base de moradia) com um dos genitores, enquanto o outro tem um regime de convivência (visitas) preestabelecido.
A obrigação não termina automaticamente quando o filho completa 18 anos. Se o jovem estiver cursando pré-vestibular, ensino técnico ou faculdade, e não tiver condições de se sustentar, a pensão pode se estender geralmente até os 24 anos ou até a conclusão do curso. Para cancelar o pagamento, é sempre necessário entrar com uma ação de Exoneração de Alimentos.
A lei estabelece o prazo de 60 dias corridos a partir do falecimento para a abertura do inventário. Iniciar o processo após esse prazo gera a cobrança de multa sobre o imposto devido (ITCMD), que varia de acordo com o estado.
Como mediadora, o objetivo é facilitar o diálogo entre as partes que estão em conflito. Em vez de entregar a decisão a um juiz, a mediação ajuda a família a construir seus próprios acordos de forma pacífica, preservando o relacionamento (especialmente quando há filhos envolvidos) e evitando o desgaste emocional e financeiro de um processo judicial longo.
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